FLASH ALERT: Turismo – Alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 108/2021 ao regime da Concorrência, Cláusulas Contratuais Gerais e Práticas Individuais Restritivas do Comércio.
FLASH ALERT – TURISMO – Alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 108/2021 ao regime da Concorrência, Cláusulas Contratuais Gerais e Práticas Individuais Restritivas do Comércio.
09 de dezembro 2021
A J+Legal preparou um FLASH ALERT onde aborda as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2021 ao regime da Concorrência, Cláusulas Contratuais Gerais e Práticas Individuais Restritivas do Comércio.
Com o início da recuperação económica em virtude do impacto da pandemia, revela-se necessário criar condições para que o mercado, no setor do turismo, se movimente e funcione de forma equilibrada e concorrencial.
Para tal, o Governo, de forma equilibrada e harmoniosa, alinhado com os outros ordenamentos jurídicos europeus, reviu o regime da concorrência, previsto na Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, o regime das práticas individuais restritivas do comércio, consagrado no Decreto-lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, e o regime das cláusulas contratuais gerais, plasmado no Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro.
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